OPINIÃO

Férias de 60 dias — e a “venda” de 30 como pecúnia

2026-09-10 · anônimo

Trabalhador comum conta 30 dias e ainda ouve sermão. Juiz tem 60 e ainda “vende” metade. Descanso virando renda não é benefício residual — é desenho. Quem inventa a regra nunca perde o jogo.

Referências

  1. O Globo — decisão do STF sobre verbas indenizatórias (25/03/2026)

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